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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reversão de Provisão

ERICA MELO

Erica Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Terça-Feira | 17 maio 2022 | 15:50

Pessoal, 

Eu vi que a Receita permitiu excluir do lucro liquido, para efeito de apuração do Lucro Real, as reversões de provisões constituídas em período que a empresa estava no lucro presumido (cosit 04/04/22), Caso ocorresse o contrário, a empresa passasse do lucro real para o lucro presumido, posso abater o valor da reversão de provisão do meu faturamento, visto que no ano anterior adicionei a provisão no calculo do meu lucro real?

Vi algumas pessoas falando que sim, com base no art 53 da lei 9430, porém não cheguei no mesmo entendimento. Qual opinião de vocês?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 11:15

Erica,
Eu não sei o que vc pretende dizer acerca do abater do "faturamento". O art. 53 da Lei 9.430, diz que vc não tributa a receita pelo lucro presumido se vc não deduziu a despesa quando estava no lucro real.
Em caso de reversão de provisão é registrada uma receita e ela não será tributada - pura e simplesmente, caso não tenha havido anterior dedução da despesa quando da constituição da provisão. Logo, em hipótese alguma vc pode abater o valor da receita do faturamento; vc apenas não inclui o valor da reversão na base de cálculo do lucro presumido.   

ERICA MELO

Erica Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 18:14

Obrigada pela resposta Edmar. Algo me impediria de reverter a provisão ainda em 12/2022 mesmo que o pagamento só ocorra em Fev/2023? Seria uma opção de recuperar o valor da provisão, visto que ela foi adicionada no calculo do lucro real mensal em 2022

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