x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 7.102

Opção pelo simples

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 20:23

Amigos;
estamos tentando fazer a opção pelo simples de uma empresa recem constituída mas o sistema informa que Título eleitoral informado não corresponde ao número do título do responsável pela pessoa jurídica constante do Cadastro da Pessoa Física.
Ocorre que o prazo de 30 dias para opção esta se findando, visto que o ultima cadastro, na prefeitura municipal se deu no dia 13 do mes anterior.
Alguém tem uma ideia para solucionarmos o problema.
A pesar da pessoa nao estar obrigada a entrega da DIRPF pensei em entregar mesmo fora de prazo apenas para resolver isso, mas, será que o sistema deverá apresentar a opção para colocarmos o numero do recibo do IRPF?
Agradeço a atenção.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 09:41

Bom dia Alessandro Rodrigues!


Não seria melhor pedir para o sócio responsável verificar no CAC da RFB os dados cadastrais dele e atualizar (ou corrigir) o nº do Título Eleitoral??

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:23

Kelly Apuque Ferreira,

Bom dia!


Se você deseja fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal na RFB deste seu cliente e, caso ele não tenha o Certificado Digital, você deverá gerar o código de acesso.

Como você mesma disse, "Ele nunca declarou IR" e, desta forma, será solicitado o nº do Título Eleitoral para que possa ser gerado o código de acesso e, como ele fez o título (ou "regularizar a situação no cartório eleitoral") somente agora, ele deverá atualizar os seus dados na RFB para que possa gerar o código de acesso e fazer a Pesquisa de Situação Fiscal.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:31

Wilson,

Tentei gerar o código de acesso, porém a página da RFB me dá a seguinte mensagem:

CPF não habilitado a utilizar código de acesso. Título de eleitor não cadastrado nos sistemas da Receita Federal e não consta apresentação de DIRPF, como titular, nos dois últimos exercícios.

Será preciso ele ir na RFB para regularizar?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:38

Kelly Apuque Ferreira,


Foi exatamente o que eu tentei te dizer em minha mensagem "Postada Quinta-Feira, 1 de dezembro de 2011 às 18:36:04":

Depois de regularizar a situação no cartório eleitoral, seu cliente deverá atualizar os dados na RFB.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.