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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional, precisa enviar alguma informação retroativa?

André Lima

André Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 09:37

Bom dia, Colegas.

Temos uma empresa do Simples Nacional que alterou seu quadro societário e incluiu cnae que não pode ser enquadrado como simples. Vamos fazer a exclusão do Simples agora em 05/2022. A minha dúvida é se antes de solicitar a exclusão, por obrigatoriedade, é preciso enviar alguma informação retroativa ou algum outro informativo antes se fazer o desenquadramento?

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 10:54

Nesse caso do CNAE o desenquadramento será automático, assim que o mês em que ocorreu a alteração fechar. Se foi agora em MAIO, só aguardar que a empresa será excluída automaticamente.

As obrigações não precisam ser retroativas, pois a data da exclusão se dará com essa data do mês da alteração. A partir do próximo mês vc começa a entregar as obrigações de acordo com o novo regime de tributação.

Vale lembrar que deve ser entregue ano que vem a DEFIS referente a esse período em que a empresa esteve no simples nacional.

Jessica da Cruz Alves

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