Lilian dos Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Gostaria de saber qual o procedimento para fazer a conferência de bens de uma empresa que possui imóveis e aluga os mesmos.
Obrigada!
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Lilian dos Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Gostaria de saber qual o procedimento para fazer a conferência de bens de uma empresa que possui imóveis e aluga os mesmos.
Obrigada!
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Lilian
Será que vc pode ser mais especifica no que deseja?
Que tipo de conferencia vc precisa?
A empresa, não possui relação de alugueis recebidos?
Está muito vago esse seu questionamento.
Abraços
Leandro
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Tenho um sócio que pretende fazer a conferência de dois imóveis como aumento de capital de uma empresa. Contudo, na escritura consta o valor do imóvel sendo R$ 50.000,00 e o mesmo quer aumentar o capital em R$ 150.000,00. Neste caso o sócio (PF) pagará IR sobre Ganho de Capital? ???
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Marcio,
Todo aumento patrimonial e benfeitorias realizadas em imóveis, que sejam consideráveis injustificáveis perante a RF, ou seja, sem comprovação do aumento realizado, estará sujeito ao ganho de capital, ok.
Neste caso, sim, pagará o IR sobre o ganho de capital, na faixa de 15%, da diferença apurada.
Abraços e espero ter ajudado.
Leandro
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Leandro,
Obrigado, o que ficamos na dúvida é pelo fato do IR ser Imposto sobre a Renda e na conferência de bens ele não está recebendo nada.
Você sabe me dizer se há algum dispositivo legal que se refira a tributação do IR nos casos de conferência de bens???
Desde já agradeço a sua atenção.
Abraços,
Marcio
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Marcio,
O que está vago, é se este imóvel já se encontra registrado no patrimônio da empresa, ou se ainda, configura como bem da pessoa física.
Vou te passar um link de uma matéria a respeito. Não sei se essa matéria se enquadra na sua dúvida, mas de qualquer modo, espero ter ajudado.
Abraços
Leandro
http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npc24.htm
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Leandro,
O Bem está em nome de pessoa fisica ainda.... e estou verificando se há a incidência de IR para essa transação.
Mas já me ajudou e muito...obrigado.
Abraços,
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Marcio,
Acerca do assunto, recomendo a leitura do Artigo intitulado "IRPF - Entrega de Imóveis para integralização de Capital" publicado no sitio de Prolik Advogados Associados
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Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Saulo,
Sempre que vejo uma resposta sua em qualquer tópico, sempre paro pra lê-la, pois sei, que sempre será esclarecedora e de grande valia para todos nós.
Abraços
Leandro
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Saulo,
Muito obrigado pela ajuda.
Abraços,
Marcio
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Saulo,
Acabo de ler o artigo, bem esclarecedor.
Mais uma vez, obrigado.
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