Salles
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite,
Procurei em varios locais (inclusive olhando mensagens antigas deste forum) e uma coisa sobre a declaracao de IRPF de um MEI ainda me deixa na duvida.
Considere um comercio que faturou 80.000 reais em 2021 e teve 20.000 reais de despesa com mercadorias (ele tem as notas fiscais de compra).
Podemos deduzir esses 20.000 para apurar o lucro mesmo nao tendo escrituracao e contabilidade?
Estou entendendo que a declaracao de IRPF ficaria assim:
Lucro = 80.000 - 20.000 = 60.000
Lucro presumido isento = 8% de 80.000 = 6.400 reais
Rendimento tributado = 54.400 (Lucro - rendimento isento).
Pela resposta da pagina 87 (www.gov.br), que inclusive usa os mesmos numeros, tenho a impressao que as despesas podem ser abatidas sim... "Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 dedespesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.
Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário
calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:"
Se o MEI sem escrituracao nao puder deduzir as despesas --> vai pagar um IRPF muito alto considerando um lucro irreal.
Estou entendendo que a unica diferenca entre ter ou nao a escrituracao e' poder declarar 100% do lucro como isento (caso tenha a escrituracao).
Isso esta correto?
Obrigado desde ja,