Boa noite,
No perguntão do imposto de renda, na pergunta nº 555 (pág 222) é exposto as situações em que haverá isenção no ganho de capital, sendo que uma das hipóteses diz:
"Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua,
individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:
• à parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;
• ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato
escrito entre os companheiros);"