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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Indenização Por Acidente De Trabalho Recebido no Exterior e remetido ao Brasil

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 15:28

Colegas, 

Estou com uma duvida, se alguém puder me ajudar ficarei eternamente grato. 

Um cliente residiu no Exterior por 4 anos, e lá, trabalhou em uma empresa onde veio a sofrer uma acidente de trabalho. Ele processou a empresa no Exterior (País onde trabalhou), recebeu os valores lá em 2021. Retornou em 11/2021 e agora tem que declarar o valor desta indenização. Lendo os manuais do IRPF e o DECRETO 9.580/2018, entendo que este valor seria em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. Porém, tenho a incerteza de lançar porque ele não fez a declaração de saída definitiva no Brasil. O cliente ficou 4 anos neste outro País.

Algum colega já fez alguma declaração com o caso em tela?  

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