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Operação MG para BA

Welliton Rodrigo de Souza

Welliton Rodrigo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 09:31

Bom dia pessoal

Sou estagiário, me passaram um desafio de conseguir montar umas operações para um cliente optante pelo simples, esse cliente está localizado em MG.

Esse cliente e fabricante de licores NCM 22087000 CEST 02.010.00, onde ele compra a cachaça, leite entre outros produtos para fazer a produção do licor no estabelecimento.

Preciso montar a operação venda para dentro do estado e fora  MG x BA, e a vendas será feita para contribuintes e não contribuintes, será feita para consumidor final e para varejista destinados a comercialização. Como devo montar essa operação ? qual CFOP usar? tem incidência de DIFAL? tem ST? entre outras coisas que devo me ficar atento se possível enviar exemplo de operações.

Desde já agradeço atenção

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 09:53

Bom dia,

1. Licores NCM 2208.70.00 está na ST  no rol do Anexo III do Convênio ICMS 142/08. Porém, MG não tem protocolo de bebidas alcóolicas com BA. E  licores também não tem na ST interna BA, a NCM não se encontra no rol do item 3 do Anexo I do RICMS/BA.

2. 1. Licores NCM 2208.70.00 está na ST interna em MG, grupo 2 do Anexo XV do RICMS/MG.

3. Vendas para contribuinte, com finalidade de revenda em MG, aplica ST: MVA Original 61,05, ICMS 25% + 2% de FCP/FEM .CFOP 5.401

4. Vendas para não contribuinte, não incide ST, venda normal - não esquece de incluir o IPI na BC do ICMS. CFOP 5.101

5.Vendas para BA, para contribuinte, não incide ST, venda normal. CFOP 6.101

6. Vendas para BA, para não contribuinte, incide ICMS DIFAL, usar CFOP 6.108, e incluir IPI na BC do ICMS.

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Welliton Rodrigo de Souza

Welliton Rodrigo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 11:17

Muito obrigado Letícia

Foi de grande ajuda, estou no começo dos estudos da área fiscal. Mais uma dúvida só pra confirmar fiz varias leituras sobre DIFAL e cheguei conclusão que incide  somente nas operações de uso/consumo, em caso de mercadoria destinada para comercialização não haverá o recolhimento.

Está correto esse pensamento ?

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