Gisele Tavolone Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Colegas!
É a primeira vez estou fazendo uma declaração de imposto de renda de pessoa física, onde meu cliente movimentou mercado de ações na bolsa em 2021.
A primeira vez que teve receita foi Fevereiro/21, e fez o recolhimento até 31/03/2021, no DARF código 6015.
Na DIRPF, no quadro de renda variável, precisamos informar mensalmente essa movimentação. Nesse caso, sigo o regime de competência mesmo?
Fiquei em duvida, porque meu cliente me apresentou um relatório de extrato mensal de resultados de renda variável - é um relatório auxiliar para a Declaração de Imposto de Renda. E por esse relatório as informações estão conforme regime de caixa, ou seja, o primeiro movimento é março/21.
Uma outra dúvida é: teve alguns meses que ele pagou o darf errado, a maior, que o valor devido.
Nesse caso, no campo de "Imposto Pago" na DIRPF, vou informar o valor correto apurado, ou informo o valor que ele realmente pagou errado?
Posteriormente foi entrar com um pedido de restituição ou compensação desses valores.