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DIRPF - RENDA VARIAVEL - REGIME DE CAIXA OU COMPETENCIA ??

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 15:07

Boa tarde Colegas!
É a primeira vez estou fazendo uma declaração de imposto de renda de pessoa física, onde meu cliente movimentou mercado de ações na bolsa em 2021.
A primeira vez que teve receita foi Fevereiro/21, e fez o recolhimento até 31/03/2021, no DARF código 6015.
Na DIRPF, no quadro de renda variável, precisamos informar mensalmente essa movimentação. Nesse caso, sigo o regime de competência mesmo?
Fiquei em duvida, porque meu cliente me apresentou um relatório de extrato mensal de resultados de renda variável - é um relatório auxiliar para a Declaração de Imposto de Renda. E por esse relatório as informações estão conforme regime de caixa, ou seja, o primeiro movimento é março/21.

Uma outra dúvida é: teve alguns meses que ele pagou o darf errado, a maior, que o valor devido. 
Nesse caso, no campo de "Imposto Pago" na DIRPF, vou informar o valor correto apurado, ou informo o valor que ele realmente pagou errado?
Posteriormente foi entrar com um pedido de restituição ou compensação desses valores. 


Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 08:47

Bom dia Gisele,

As movimentações para fins da DIRPF você considera no regime caixa. 

Os valores dos impostos, você sempre deve considerar o valor apurado.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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