Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa tarde!
Preciso de ajuda de voces!
No meu ver a lei do Relp é clara.
" O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. "
Devemos então comparar o ano de 2020 com o ano de 2019 e não o ano de 2019 com o ano de 2020. Que da uma diferença enorme!
Ou seja, se for comparar Março de 2020 a Dezembro de 2020 a empresa faturou R$ 45.000 e em março de 2019 a Dezembro de 2019 a empresa faturou 100.000.
No meu entender a diferença de queda de receita se dará em 122,22% entrando na faixa 6 da entrada, maior que 80%, que é a diferença entra 2020 e 2019.
Agora, se calcularmos ao contrario, de 2019 para 2020, a diferença se dá em 55% que se enquadra em outra faixa de entrada, onde os descontos sao bem
menores.
Baixei duas planilhas que indicaram no forum contabeis que bate com minha opinião.
Hoje foi a surpresa! quando fui aderir ao RELP pelo portal regularize do PGFN e preenchi a declaração de receita e rendimentos o calculo que a PGFN informou foi ao contrario do que penso e da planilha do forum que baixei.
Nos debitos da receita federal podemos escolher o valor da queda de faturamento mas o da PGFN já é informado por eles.
Alguem pode me ajudar com isso?
Também observei que o desconto real efetivo do RELP no portal regularize está informando em 22,97%.
agradeço pela ajuda