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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução (PIS / COFINS) Lucro Presumido

Luciano Luis Costa

Luciano Luis Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 16:27

Boa tarde,


Tenho algumas dúvidas na dedução dos valores retidos em fonte das notas fiscais de serviços (IR, PIS, Cofins e CSLL) , considerendo o seguinte exemplo:

A empresa fatura 10.000,00 mensais:

IRPJ
Receita do trimestre
((R$ 30.000,00 X 16%) X 15%) - Retenções de 1,5% de cada nota fiscal com o IR retido e recebida no trimestre
Custo tributário = 2,40%

CSLL
Receita do trimestre
((R$ 30.000,00 X 32%) x 9%) - Retenções de 1% de cada nota fiscal com o CSLL retido e recebida no trimestre
Custo tributário = 2,88%


PIS
Receita do mês 1
R$ 10.000,00 X 0,65% - Retenções de 0,65% de cada nota fiscal com o PIS retido e recebida no mês
Custo tributário = 0,65%


COFINS
Receita do mês 1
R$ 10.000,00 X 3% - Retenções de 3% de cada nota fiscal com o COFINS retido e recebida no mês
Custo tributário = 3%


A dúvida é a seguinte:
a-) Devo considerar os descontos dos tributos retidos em fonte somente das notas fiscais recebidas com a retenção?
b-) Considero na apuração mensal (PIS / COFINS) os tributos a serem retidos em fonte das notas fiscais emitidas na competência?

Não gostaria de deduzir valores mensais e trimestrais, diferentes do informes que só receberei no ano seguinte.

Obrigado

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:39

a-) Sim você só pode deduzir das notas que houveram retenção.
b-) Sim você irá deduzir o imposto de acordo com sua competência (mensal/trimestral).

E com assim, diferentes dos informes que só receberá no ano seguinte?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 19:09

Boa noite Luciano,

A diminuição/compensação de 1,5% de Imposto Retido na Fonte sobre as Notas Fiscais de Serviços com o IRPJ a ser pago sobre as receitas do trimestre é devida no mesmo trimestre em que houve a retenção.

Já a diminuição/compensação dos 4,65% da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) só serão devidas quando do recebimento de tais Notas Fiscais, pois é quando tais contribuições serão efetivamente retidas.

Vale dizer que se você emitir Notas Fiscais em um determinado trimestre e recebê-las apenas no trimestre seguinte, a compensação só se dará no trimestre do recebimento. O direito à compensação neste caso se dará no mês do pagamento das Notas Fiscais pelo tomador dos serviços (recebimento pelo prestador).

É o que se lê no Artigo 30º, §§ 3¾ e 4º, Artigo 31º da Lei 10833/2003 :

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços (...)

(...)

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)


...

Luciano Luis Costa

Luciano Luis Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 07:26

Bom dia Saulo,

Pelo entendimento, só poderei tomar crédito dos valores retidos em fonte, apenas na competência mensal/trimestral em que ocorrerem a retenção, de acordo com o recebimento das notas fiscais.

"se dará no mês do pagamento das Notas Fiscais pelo tomador dos serviços (recebimento pelo prestador)....."

Obrigado,

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