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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nicolas Nunes de Almeida

Nicolas Nunes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 15:46

Prezados boa tarde! Empresa optante pelo Simples Nacional, tem como sua principal atividade venda de produtos voltados a beleza da mulher (cosméticos), totalmente realizado pela internet (site próprio), está querendo promover uma promoção no formato compre e ganhe/compre e concorra, os prêmios serão produtos que existem em seu portifólio e alguns não. Minhas dúvidas são as seguintes: 1 - Existe alguma regra legal voltada a isso tipo de promoção? 2 - Caso exista essa regra, tem o mesmo efeito para produtos do portifólio da empresa assim como para produtos que não sejam do portifólio? 3 - Fiscalmente falando, quais seriam os impactos, como por exemplo, como dar a saída desse prêmio quando o cliente for contemplado? Desde já meus agradecimentos.

Luiz - Marka Contabilidade

Luiz - Marka Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 16:40

Boa tarde, faz a nfe normal com a venda e na mesma coloque o brinde CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde ou CFOP 6910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

art. 455 do RICMS-SP, considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

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