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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de rendimentos em criptomoeda

Marcelo Carielo

Marcelo Carielo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 07:38

Prezados bom dia.

Qual o entendimento de vocês sobre o rendimento de contas de criptomoeda?

Não me refiro a alienação que é tributada em a partir de 15% (tabela progressiva), a título de ganho de capital,  se o total no mês for superior a R$35 mil.

Estou falando de depósitos em criptomoedas que mesmo sem movimentações são remunerados a, por exemplo, 1% ao mês.

Naturalmente deve-se considerar esse rendimento integralmente como ganho de capital, fora do limite de isenção de R$35 mil, como ocorre com rendimentos em moeda estrangeira? Ou há alguma instrução nesse sentido?

Agradeço antecipadamente.

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