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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 15:59

Regina Mariana Giacomi de Souza, boa tarde.

Colega, é só ler a LC 193/2022 que regulamentou o RELP. Nela temos:

Art. 4º Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp, na forma do art. 5º desta Lei Complementar, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês imediatamente anterior a entrada em vigor desta Lei Complementar.

A LC entrou em vigor em 18 de março de 2022.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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