Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 2
acessos 170
Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Regina Mariana Giacomi de Souza, boa tarde.
Colega, é só ler a LC 193/2022 que regulamentou o RELP. Nela temos:
Art. 4º Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp, na forma do art. 5º desta Lei Complementar, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês imediatamente anterior a entrada em vigor desta Lei Complementar.
A LC entrou em vigor em 18 de março de 2022.
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Entra no Relp débitos até o período de apuração 02/2022.
Attw.,
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