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TRIBUTOS FEDERAIS

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obrigações ma compensação débito Pis /Cofins com saldo credor

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 10:58

Olá

empresa do lucro real, com apuração de pis/cofins.

Débitos pelo faturamento, Créditos pela compra de insumos. 
Na apuração mensal, o valor integral do débito mensal é compensado pelo saldo dos créditos .
Tanto o débito quanto o crédito e a apuração , são demonstrados na EFD Contribuições, mensalmente.

Minha dúvida é quanto as obrigações que essa compensação gera, além da ED contribuições  :

* é  necessário fazer Perd/Comp  para a compensação do o débito com  c crédito ?

* na DCTF tem que ser declarado, ?visto que não gerou DARF p pagamento, pois o valor do debito mensal foi compensado pelo saldo dos creditos ?



obrigada

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 11:08

Bom dia Cleusa!
Como estes nomes dados pela RFB as suas Declarações são meio confusos, eu adotei, até ontem, os seguintes parâmetros:
01 - SPED EFD Contribuicões eu associo ao Tributos doPIS, COFINS e a CPRB;
02 - DCTF  eu associo aos Tributos do IRPJ e a CSLL;

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