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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ E CSLL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

DIREITO TRIBUTÁRIO - DEPARTAMENTO FISCAL

Direito Tributário - Departamento Fiscal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 08:53

Boa tarde prezados!
Uma empresa optante pelo Lucro Presumido que presta serviços médicos (atividade médica ambulatorial restrita a consultas e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares - CNAE 8630-503 e 8630-502) e na emissão das notas fiscais de prestação de serviços utiliza o código de serviço 4.01 (medicina e biomedicina), pode se equiparar a hospitais e se utilizar do benefício da presunção de IRPJ e CSLL de 8% e 12%?
Em caso positivo: existe algum procedimento a seguir (pedir alguma autorização, por exemplo) antes de começar a se utilizar do benefício?
Em caso negativo: o que a empresa precisa fazer para se adequar e estar apta a aplicação do benefício?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 10:07

Bom dia,

Existe dois requisitos fundamentais e cumulativos previstos no art. 592, III, 'a do RIR/18.
"desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas estabelecidas pela Anvisa".

Verifique com o departamento para legal do escritório, se a empresa é sociedade empresária ou simples e com o cliente se a atividade exercida atente regras específicas da Anvisa para o tipo do estabelecimento.

Não há procedimento específico, se tem direito, basta apurar conforme os percentuais devidos.

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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