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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento de Perdcomp Ressarcimento de IPI

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 09:12

Bom dia!
Alguém consegue me ajudar na seguinte questão:
Uma empresa indústria, tem um saldo credor de IPI que vem desde antes de 2018. Ocorre que agora apareceram umas guias de PIS e COFINS em aberto e queremos utilizar esse saldo credor de IPI para compensar tais tributos. Até aí, ok. Preencho o perdcomp a partir do primeiro trimestre de 2019, informando os valores solicitados e inclusive o valor do saldo credor de IPI. O que não consegui entender ainda é como o sistema  calcula (automaticamente) o valor para ressarcimento trazendo um "novo" valor de saldo credor de IPI passível de ressarcimento bem inferior (digamos até chega a ser ridiculo, menos de 1% do valor de saldo credor real que informei nas fichas)? Alguem já teve essa situação? Entendo que no final dos perdcomp's ainda vou ter um saldo credor alto sobrando que não poderei usar nas compensações das guias posteriormente. 
No meu entendimento, se tenho um valor de 190.000,00 de saldo credor de IPI, posso usar todo esse montante para abater de tributos, porém preenchendo a perdcomp, não é assim. Creio que realmente está me faltando entendimento nisso. Já consultei a IOB e não sabem me explicar. 

Se puderem me ajudar, agradeço muito. 

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 09:56

Bom dia,

Se esses 190 mil é formado a partir do segundo trimestre de 2018, é esse total que vai constar ao final da geração de todos os Pedidos de Ressarcimento. Valores anteriores, não entram no cômputo para fins de ressarcimento..

O ideal é fazer uma planilha dividida por mês e segregada por trimestre, com os valores de crédito, débito e saldo, isso ajuda a identificar os valores declarados e achar diferenças. Não tem erro. E ao lado de cada trimestre, deixe campo para informar o número do PER e da DCOMP e o respectivo mês da compensação para se efetuar o estorno do RAIPI.

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 14:01

Leticia, obrigada pelas informações, porém ainda tenho dúvida. 

exemplificando,  esse valor de 190.000,00 que informei no campo do saldo credor de IPI na primeira perdcomp que fiz  (janeiro/2019), espelhei do livro de apuração do IPI e tenho um  crédito de IPI 1.200,00 e um débito de IPI de 1.000,00. O sistema ao final do preenchimento das fichas me demonstra um valor de IPI passível de ressarcimento no montante de 1.200,00. Ou seja, ele pegou o valor dos créditos que entraram e colocou para direito a ressarcimento. Nos perdcomps seguintes, o processo foi o mesmo. Acabei de preencher o último trimestre de 2022 e pelo que entendi, estornando posteriormente esses valores passiveis de restituição, tenho ainda um montante alto de saldo credor. No meu entendimento (pequeno entendimento pois estou confusa mesmo) se eu tenho 190.000,00 de saldo credor eu poderia já utilizar esse montante todo no pedido de ressarcimento, porém, o que percebi é que a Receita só deixa eu aproveitar o crédito do mês. Será que é isso mesmo? Vou continuar com um saldo credor (menor que o 190.000,00 pois vou estornar o que utilizei no pedido de restituição, que foi passível de restituição, mas ainda um valor considerável) e vou fazendo novos pedidos de ressarcimento trimestrais, até zerar esse saldo?

Alessandra Andrea da Silva Correia

Alessandra Andrea da Silva Correia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2022 | 16:24

Andréia é isso mesmo o programa do PerDcomp faz um cálculo para chegar no valor passível de compensação, vou tentar te demonstrar para ter uma ideia do cálculo:
Saldo Credor no Período Anterior  R$ 19.500,00
Saldo Credor do período  R$  50.755,00
Saldo Credor RAIPI Ajustado  R$  70.255,00  ( valor demonstrado no SPED como crédito atual )

Crédito no Trimestre vigente ao pedido  R$  66.500,00
Saldo passível de ressarcimento no período  R$  66.500,00
O programa vai usar o menor valor entre a demonstração dos R$ 70.255,00 e dos 66.500,00, que nesse caso será os R$ 66.500,00

O programa ainda vai pegar o valor do crédito nos meses seguintes ao trimestre pleiteado, vamos supor que você está fazendo o pedido do 3ºTrim.2021  no mês 12.2021 então o programa irá considerar  o menor valor dos créditos apurados de outubro e novembro de 2021, suponhamos que seja R$  73.225,00  (  essa demonstração é a ficha Livro Registro de Apuração do IPI após o Período do Ressarcimento onde o próprio programa te pede o Mês inicial e o Mês final para demonstrar o crédito de cada um deles).

Nesse caso o programa irá considerar como crédito passível de ressarcimento o menor valor entre  essas 3 demonstrações que seria R$  66.500,00..... consequentemente o valor do seu crédito pode ser como não o que o programa sinaliza como crédito passível.



LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 09:04

Bom dia! 
Estou preenchendo o pedido de ressarcimento e vi que tenho que informar os CFOPs,  com relação a esses CFOPs eu informo todos inclusive os que não houve crédito ou vou lançar somente os CFOPs que tem crédito de IPI? No lançamento das notas de aquisição eu lanço todas as notas que entraram na empresa ou somente as notas que tem crédito de IPI que pode ser aproveitado?

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