Thiago Souza
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
A empresa em questão foi excluída do Simples Nacional no ano de 2022. Realizamos o pedido de retorno e parcelamos todos os débitos possíveis da mesma, porém ainda estão em aberto os meses de janeiro a abril, sendo impossível parcelá-los mesmo pelo parcelamento tradicional. ( espero que não sejam impedimentos para retorno ao simples).
Porém a maior questão é quanto as pendências de DCTF que estão constando. Tais declarações não foram enviadas para não haver dúvidas quanto ao regime da empresa, evitando que possam ser ignorado o pedido de retorno ao simples nacional.
Alguém está com o mesmo problema? Alguma solução possível?
Melhor enviar ou não a DCTF?