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DCTF PENDENTE - RETORNO AO SIMPLES

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 11:09

Bom dia,
A empresa em questão foi excluída do Simples Nacional no ano de 2022. Realizamos o pedido de retorno e parcelamos todos os débitos possíveis da mesma, porém ainda estão em aberto os meses de janeiro a abril, sendo impossível parcelá-los mesmo pelo parcelamento tradicional. ( espero que não sejam impedimentos para retorno ao simples).

Porém a maior questão é quanto as pendências de DCTF que estão constando. Tais declarações não foram enviadas para não haver dúvidas quanto ao regime da empresa, evitando que possam ser ignorado o pedido de retorno ao simples nacional.

Alguém está com o mesmo problema? Alguma solução possível?
Melhor enviar ou não a DCTF?

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

Isabel Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Caixa
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 11:43

Bom dia, Thiago
Tinha um cliente, nessas condições de exclusão e débitos em aberto, porém ele parcelou os débitos que proporcionaram
a exclusão do SIMPLES, e agora essas pendências  de entrega  de DCTF, foram excluídas, devido a empresa ter voltado ao
simples na data de 01/01/2022.
Não entreguei a DCTF
Espero ter ajudado.

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