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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISENÇÃO DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS POR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

DIREITO TRIBUTÁRIO - DEPARTAMENTO FISCAL

Direito Tributário - Departamento Fiscal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 15:32

Prezados, um contribuinte optante pelo Simples Nacional que exerce como atividade principal o “comércio varejista de hortifrutigranjeiros”, adquire diversos produtos hortifrutigranjeiros com isenção de ICMS com fundamento no art. 5º, inciso X do RICMS/ES. Pergunto: esse contribuinte pode se beneficiar de isenção de ICMS sobre a receita de venda desses produtos ou deve recolher o ICMS normalmente dentro do DAS?
Ressalto que esses produtos serão comercializados para consumidor final.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 17:22

Boa tarde,

Sim, no DAS,  segregar as receitas isentas.

LC 123/06, art.18, § 12.  Na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, para o contribuinte que apure receitas mencionadas nos incisos I a III e V do § 4o-A deste artigo, serão consideradas as reduções relativas aos tributos já recolhidos, ou sobre os quais tenha havido tributação monofásica, isenção, redução ou, no caso do ISS, que o valor tenha sido objeto de retenção ou seja devido diretamente ao Município

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 08:36

Olá,

Entendo que se a empresa recolhe o ICMS por dentro do Simples Nacional através do DAS, a mesma não possa usufruir de benefícios concedidos como isenção/redução de base de cálculo de ICMS ou alíquota zero/suspensão de Pis e Cofins. Só é permitido fazer a segregação de tributos já recolhidos anteriormente como ICMS-ST ou Pis/Cofins monofásico...
* Estou me baseando na legislação do RS, outros estados podem ter aplicações diferentes.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 10:59

A isenção nesse caso, quem determina é a legislação de cada estado.
RICMS-SP
Artigo 8º - Ficam isentas do imposto, total ou parcialmente, as operações e as prestações indicadas no Anexo I. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 65.254, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de janeiro de 2021)Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se:1. também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”;

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