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TRIBUTOS FEDERAIS

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COOPERATIVA DE TRABALHO INCIDENCIA TRIBUTARIA

HELEN DELGADO DE OLIVEIRA

Helen Delgado de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 31 maio 2022 | 18:26

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as cooperativas não pagam PIS/COFINS sobre os recebimentos de valores de seus cooperados, os chamados “atos cooperativos”.
A decisão foi tomada no Recurso Especial 1141667, publicado em 04/05/16, na modalidade de “recursos repetitivos” e, por isso, deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país.

A partir de 01.01.2005, as Sociedades Cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Base: artigos 39 e 48 da Lei 10.865/2004.

Gostaria de saber dos colegas se a linha de : ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE PIS/COFINS/CSLL  (sobre a atos cooperados : cooperativa de trabalho) estão sendo seguidas?

Como vocês estão tributando IR e ISS?

Gostaria de trocar informações


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