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Pendência na DIRPF - Débito referente a processo antigo com impugnação em andamento - Dúvidas!

Rodrigo Mazzoni

Rodrigo Mazzoni

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 11:43

Pessoal, muito bom dia a todos!

Estou com a seguinte situação, e gostaria de ajuda, se possível:


1. Ao transmitir minha DIRPF deste ano (2022) em 24/03, recebi, pela primeira vez, um aviso de que havia débitos em meu nome na Receita Federal ou na Procuradoria Geral, mas que a declaração havia sido transmitida com sucesso. No mesmo dia recebi notificação de pendência na declaração, e também de liberação das pendências (declaração entrou “Em fila de restituição” normalmente).

2. No dia 17/05, foram identificadas pendências novamente. No eCAC, ao clicar sobre a pendência, foi exibida uma Notificação de Compensação de Ofício (N˚ 2022/Oculto32) referente aos tais débitos, e a ser dado ciência em até 15 dias, o que se deu em 30/05 e eu NÃO o fiz. Havia um botão, "Confirmar ciência", o qual não cliquei.

3. Ainda no eCAC, ao consultar minha Situação Fiscal, encontrei um débito (mais uma multa) na aba “EXIGIBILIDADE SUSPENSA”, referentes ao processo 16004.720153/2015-61, que trata sobre um problema que minha falecida mãe teve em 2012 (ela faleceu em 2015), e que já está em processo de impugnação. Ao acessar essa situação fiscal pela primeira vez, a “Situação” do ocorrido constava como “AGUARDANDO CIENCIA - RESULTADO DE JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO”, seguido de alguns outros dados, como meu nome e os valores do débito e da multa, e etc. Alguns dias depois, a situação alterou para “NAO EXIGIVEL - AGUARDANDO PRAZO - COM PRAZO PARA RECURSO VOLUNTARIO”. No dia 30/05, a situação mudou então para “DEVEDOR”. Hoje, dia 01/06, a situação mudou novamente para “NAO EXIGIVEL - AGUARDANDO PRAZO - …”, com prazo final para 29/06/2022.

4. Na Caixa Postal do eCAC há um Edital Eletrônico (012922161), emitido em 13/05/2022 e do qual só tomei conhecimento alguns dias após sua emissão. O edital diz que:

Essa Intimação substitui por completo a Intimação No 33.598/2021 do processo 16004.720153/2015­61 dirigida equivocadamente ao Espólio, recebida por V.S.a em 26 de Novembro de 2021. O equívoco na intimação ao Espólio pode ser compreendido através do Despacho Decisório no 2.889/2022 e da Informação no 966/2022, ambas da ECOA/CONTDRJ. Assim, pela presente, dá­-se ciência do Acórdão 109.008.849 da 14 TURMA.DRJ09 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. 
Porém, também diz que:
Em consonância com o decidido fica o interessado acima identificado a regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência nos termos da legislação em vigor, o(s) débito(s) constante(s) do demonstrativo em anexo, sendo facultado apresentação de Recurso Voluntário, dentro do mesmo prazo. A não regularização dos débitos implicará na adoção das medidas legais cabíveis com a inclusão do nome do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e encaminhado do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança executiva. 

5. Por fim, ao consultar o “Relatório de Inclusão no Cadin Sisbacen”, constam ainda os mesmos débitos, porém atualizados (ainda maiores, provavelmente por conta do acréscimo de juros desde o início do processo e multas). Consta ainda a informação “Comunicado em 29/05/2022”. 

Assim sendo, eu gostaria de orientações sobre como prosseguir, pois tudo me pareceu confuso. O processo em questão já está em fase de Impugnação (se assim posso dizer), com exigibilidade suspensa, e ainda há o edital confirmando um equívoco. Porém os débitos ainda existem, inclusive com valores atualizados no Cadin (meu nome ainda NÃO foi incluído), e minha Declaração ainda encontra-se com pendência. O que devo fazer???

Na Notificação de Compensação de Ofício diz que, caso eu discorde dos débitos ou necessite de orientações, é para acessar o chat da RFB disponível no eCAC, dentro do prazo (dia 30/05). Porém no próprio chat há um aviso dizendo que o serviço é exclusivo para problemas com PER/DCOMP ou SIMEI, o que não é o caso da minha falecida mãe, portanto eu não o acessei e perdi o prazo. Segundo o mesmo aviso, a opção para os outros casos é acessar o portal Meu Imposto de Renda. Mas ao acessar o portal, não encontro nenhuma opção para prosseguir. Uma das opções que creio conter alguma informação é a “Responder Intimação ou Notificação da Malha Fiscal”, porém ao clica-la diz que “não há opção disponível para o contribuinte”. 

Abraços e obrigado pela atenção.

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