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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão por excesso de receita bruta interna

victor hugo da costa guimaraes

Victor Hugo da Costa Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 17:00

Estamos com uma empresa que foi excluída do Simples por excesso de receita bruta interna  fora do ano calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
Só que essa empresa não chegou nem perto da Receita Bruta, então eu entrei com um processo no E-cac porém não consigo retorno alguém conhece um método mas rápido para acelerar esse processo?

luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 20:29

Victor, 

Boa noite . o procedimento é este mesmo através de processo administrativo, com o numero do processo vc consegue apurar o simples nacional, caso seja indeferido o processo poderá entrar com processo judicial, mas só uma observação verifica se realmente ele não ultrapassou o limite, ele pode ter sonegado e a receita pegou o que não foi declaração, por exemplo pelas vendas de cartão de credito e débito não declarados.

At.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
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