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TRIBUTOS FEDERAIS

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multa por atraso na entrega de IRPF com valor indevido de imposto a pagar

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 3 junho 2022 | 21:23

Olá.
Um cliente chegou com a seguinte situação: Contratou uma pessoa para fazer a sua declaração, mas achou estranho porque gerou mais 8.000,00 de imposto A PAGAR, com rendimentos de pouco mais de R$ 29.000,00.
O que houve: Ele recebeu rendimentos acumuladamente no valor de R$ 41mil, além dos 29mil de rendimentos tributáveis.
Acontece que no informe de rendimentos está indicado que os RRA são tributados exclusivamente na fonte, e não na modalidade de Ajuste Anual. Então a declaração original dele foi feita com rendimentos tributáveis lançados a mais, e por isso gerou imposto a pagar em valor muito alto. Retificamos e na verdade ele tinha imposto a restituir em valor pouco supeior a 190 reais. Porém, a declaração dele foi enviada fora do prazo, e assim gerou uma multa de 20% do imposto a pagar (R$ 1600 reais).
Mesmo após retificarmos, o valor da multa não reduziu para os R$ 165,74 (valor mínimo).
Alguém saberia dizer qual a interpretação correta: A RFB vai manter o valor inicial da multa, ou tem alguma forma de reduzir esta multa para o valor mínimo?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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