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Jovem Aprendiz - Instituição Terceiro Setor

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 10:58

Olá,

Alguém por aqui possui alguma empresa que tem jovens aprendizes em contrato com uma instituição de terceiro setor ? Ou seja, sem que seja do Sistema S.

A dúvida é a seguinte:

A empresa contrata o Jovem Aprendiz, em contrato tripartite, como estabelece a Lei, o Jovem, a empresa e a instituição formadora.
A instituição formadora, no caso, é um Instituto sem fins lucrativos, devidamente credenciado para ministrar o treinamento de jovens aprendizes.
Ela "cobra" uma mensalidade para aplilcar este treinamento e acompanhamento do Jovem.
A empresa registra o jovem, remunera e arca com todos os encargos previstos na Lei.

O pagamento da mensalidade ao instituto, é despesa dedutível, seria uma despesa operacional ?

Apesar de possuir algumas restrições, o jovem é um funcionário em treinamento, recebendo capacitação e futuramente efetivado em algum cargo.

A legislação do Imposto de renda não é muito clara a respeito.

Algum colega pode dar uma opinião ?

Grato.

Sergio.

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