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CANCELAR O DEBITO AUTOMATICO - PARCELAMENTO DCTFWeb

João Paulo Lima

João Paulo Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 15:12

Olá, estou com uma duvida.

Realizei um parcelamento de débitos referentes à contribuições previdenciárias declaradas por meio da DCTFWeb. Para finalizar o pedido de parcelamento o portal do eCAC solicitou que fosse inserido uma conta bancaria e informou que da segunda parcela em diante o pagamento seria por meio do debito automático. Informou também que, caso eu quisesse, poderia alterar essa forma de pagamento depois seguindo os passos: "Pagamentos e Parcelamentos">""Alterar ou cancelar debito automático".

Porém, quando procurei essa opção no eCAC, não encontrei.

Alguém poderia me ajudar?
Como faço para alterar a forma de pagamento do parcelamento, removendo a opção de debito automático?

PS.: A aba que entrei para realizar o parcelamento foi a de "Parcelamento - Solicitar e acompanhar"

Desde já, agradeço pela atenção.

João Paulo Lima

João Paulo Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 07:30

Bom dia!

Consegui "resolver" hoje.

Primeiramente, a opção de "cancelar e alterar" o debito automático não estava aparecendo pra mim porque eu utilizei acesso por meio de procuração no e-CAC. Para a opção aparecer tem que acessar com o certificado digital do próprio cliente.

Por fim, no dia 30/06 ocorreu o debito na conta do cliente, mesmo ele tendo pago o DARF da parcela no dia 20/06 e já constar o pagamento no sistema. O debito não entrou como pagamento em duplicidade, mas sim como pagamento da parcela do mês seguinte (07/2022). Em contato com no chat com a receita federal, o agente me informou que realmente não tem como cancelar o debito automático, apenas alterar.

Dessa forma, o pagamento dos parcelamentos de débitos declarados em DCTFWeb deverão ser pagos por débito automático, mesmo tendo a opção de emitir os DARFs. Há apenas a possibilidade de alterar a conta que será feito o debito automático, que pode ser em nome da própria empresa contribuinte ou do CPF responsável pela mesma.

Espero ter ajudado.

Eliane Vitame

Eliane Vitame

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 10:41

Bom dia, alguém sabe me dizer se, não tendo saldo suficiente na data do débito automático, o valor fica "aguardando" saldo para debitar??
Fiz o pagamento de um parcelamento que está em débito automático e considerando que não dá para remover a opção de débito automático, gostaria de não deixar debitar automaticamente.
Obrigada!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 10:43

Bom dia!

A empresa tem alguns débitos de INSS e quer fazer o parcelamento simplificado, porém só da a opção para débito automático e a pessoa jurídica e fisica não tem conta em nenhum daqueles bancos credenciados. 
Tem como fazer de outra forma?

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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