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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prof.luizfelipenascimento

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Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 14:02

Rubens,

Boa tarde.
Deixa eu separar aqui alguns pontos: 
1º - As empresas do Simples Nacional não podem se beneficiar de outro beneficio Fiscal que não seja do Simples Nacional, ou seja alíquota zero, Isenção e redução de base de Calculo não pode ser utilizadas por empresa do Simples Nacional. Este entendimento esta no art. 24 da Lei Complementar 123/2026.

2º No caso de ICMS Substituição Tributária, PIS/COFINS Monofásicos, são considerados antecipações, ou seja o fornecedor já efetuou o recolhimento deste tributos antecipadamente, nestes casos as empresas do Simples Nacional pode, devem ! efetuar a segregação de receita para não recolher estes tributo novamente. 

Espero ter ajudado, 

Qualquer Coisa é só entrar em contato.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 13:38

Ótimo, Luiz Felipe...    Mas só  mais uma duvida......
Essa segregação dos monofasicos,  existe algum aplicativo ou   ferramenta  especifica para separ isso,  ou temos que  fazer isso baseado nas NCM s ???   ou a empresa deverá nos enviar ja separado ?????   no seu caso como funciona isso ????

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