Rubens,
Boa tarde.
Deixa eu separar aqui alguns pontos:
1º - As empresas do Simples Nacional não podem se beneficiar de outro beneficio Fiscal que não seja do Simples Nacional, ou seja alíquota zero, Isenção e redução de base de Calculo não pode ser utilizadas por empresa do Simples Nacional. Este entendimento esta no art. 24 da Lei Complementar 123/2026.
2º No caso de ICMS Substituição Tributária, PIS/COFINS Monofásicos, são considerados antecipações, ou seja o fornecedor já efetuou o recolhimento deste tributos antecipadamente, nestes casos as empresas do Simples Nacional pode, devem ! efetuar a segregação de receita para não recolher estes tributo novamente.
Espero ter ajudado,
Qualquer Coisa é só entrar em contato.