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TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha fiscal - Pessoa física

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 14:43

Pessoal, preciso fazer uma defesa para atender uma malha fiscal onde a pessoa, mencionou a esposa como dependente na declaração e não mencionou os rendimentos tributáveis dela. Como já foi emitido o termo de intimação, não é possível entregar a declaração retificadora. 

A pessoa que fez a declaração é leiga no assunto, fez a declaração achando que estava correta. 

Gostaria de saber, se algum colega consegue me ajudar na parte de esclarecimentos para o E-Desefa no E-CAC.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 18:32

Não acredito que terá sucesso, pois haverá retificação de ofício, com a inclusão dos rendimentos da dependente e apuração do imposto complementar devido.

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