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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTOS FEDERAIS - NFSe

Eduardo César

Eduardo César

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 01:08

Bom dia a todos !

Prezados(as), 

Por gentileza, preciso de orientação na seguinte situação:

1- Empresa tributada pelo Lucro Presumido;
2- Atividade principal -  consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica;
3- Atividade secundária - Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

- Quais os impostos federais (IRRF, PIS, COFINS, CSLL) e suas respectivas alíquotas incidentes em uma nota fiscal de prestação de serviços cuja discriminação dos serviços consta "Prestação de Serviços de Apoio e Administração, Negociação e diligênciamento de Suprimentos" ?

Agradeço antecipadamente pelas orientações.


Eduardo César

luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 07:51

Bom dia 
Eduardo.
Se os esclarecimentos:

1º - O serviço de Assessoria ou consultoria de qualquer natureza no cód. 1701 da lei complementar 116/2003 tem as seguinte retenções Federais, na prestação de serviço para pessoa jurídica de direito privado:

IRRF - Alíquota de 1,5% com recolhimento através do Código 1708. e deve ser recolhido Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.( dia 20). 

CSRF - Alíquota de 4,65% com recolhimento através do Código 5952. e deve ser recolhido Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.( dia 20).  sendo PIS: 0,65% - COFINS: 3% e CSLL: 1%

VALOR MÍNIMO - É dispensada a retenção de igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI (Lei nº 10.833/2003artigo 31§ 3º).

2º  - O serviço de Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer classificado no cód. 10.02 da lei complementar 116/2003 tem as seguinte retenções Federais, na prestação de serviço para pessoa jurídica de direito privado:

IRRF - Alíquota de 1,5% com recolhimento através do Código 8045. e deve ser recolhido Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.( dia 20). 

Existe um observação em relação ao código 8045: Diferentemente dos demais código que efetua a retenção, e recolhimento e a pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas ao serviço.

CSRF - INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de intermediação e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (IN SRF nº 459/2004artigo 1º).

VALOR MÍNIMO - É dispensada a retenção de igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI (Lei nº 10.833/2003artigo 31§ 3º).

Fico ao dispor.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
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