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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR e CSRF

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 08:44

Partindo do princípio que o prestador do serviço NÃO SEJA empresa optante pelo simples nacional, ela terá que destacar a retenção do IRRF somente e o tomador recolher essa importância.
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obs: serviço prestado de pessoa jurídica para pessoa física não pode destacar retenção de impostos de nenhuma natureza. Não que seja o seu caso, apenas achei importante frisar.

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