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TRIBUTOS FEDERAIS

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REDUÇÃO NA B.C. DO PGDAS - PRODUTOS COM REDUÇÃO DE ICMS

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 junho 2022 | 09:40

Bom dia,

O artigo 35 da Resolução CGSN 140/2018  estabelece o procedimento a ser aplicado. Porém, primeiro você precisa consultar na legislação estadual, se há expressa previsão legal que permita ao optante pelo Simples Nacional usufruir do benefício.

Geralmente, a disposição legal menciona expressamente " o disposto no artigo tal se aplica as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado.... ". Se não houver esse tipo de previsão que mencione expressamente o Simples, não aplique o benefício.


"Art. 35. Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução específica para as ME ou EPP, em relação ao ICMS ou ao ISS, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita do estabelecimento localizado no ente federado que concedeu a isenção ou redução, da seguinte forma: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 20 e 21)
I - sobre a parcela das receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso;
II - sobre a parcela das receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso."

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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