x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 14.092

Incide PIS e COFINS sobre juros na cobrança de clientes

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 07:42

Hugo, bom dia!

Minha consultoria recomendou o recolhimento, e me passou a seguinte informação:

As receitas financeiras de juros de mora decorrentes da cobrança de clientes por atraso no pagamento, por tratar-se de receitas oriundas do exercício da atividade empresarial do contribuinte, sujeitam-se à incidência do PIS/Pasep e da COFINS, as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

Contudo, essa disposição é discutível pelo fato de que esse entendimento foi mencionado pela Instrução Normativa nº 1.911/2019, conflitando com a Lei Ordinária nº 9.718/98, a qual não prevê a tributação do PIS/Pasep e da COFINS sobre outras receitas, ou receitas financeiras. (Instrução Normativa n° 1.911/2019artigo 738§ 1° e § 2°Solução de Consulta Cosit n° 134/2018)

Agora, fica a questão recolho ou não, as leis do Brasil sempre complicando o que deveria ser simples.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 14:38

Caro colega, 

Se a sua empresa for tributada pelo o Lucro Real toda e qualquer receita financeira, deverá ser oferecida a PIS e COFINS com as devidas aplicabilidade das alíquotas. 

Se for do Lucro Presumido não há o que se falar de tributação sobre elas à PIS e COFINS.

Bons Negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 17:05

Ricardo Henrique,

Se vc recebeu orientação de uma consultoria, vc deveria seguir o que ela diz ou mudar de consultoria. Se vc paga alguém para te dar consultoria e não confia nesse alguém é desperdício de dinheiro. 
Se você não confia em quem recebe para ter dar consultoria, como vai confiar em fórum em que respostas são dadas sem pagamento? 
No mais, a SC 134/18 é clara ao dizer que são devidas as contribuições sobre os juros pagos por clientes que fizerem pagamento a com atraso. 

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 junho 2022 | 07:19

Edmar,

Não é questão de confiança na consultoria, a mesma deixa em dúvida a opção.

Enquanto no primeiro paragrafo cita a obrigatoriedade, no segundo informa que é "discutível pelo fato de que esse entendimento foi mencionado pela Instrução Normativa nº 1.911/2019, conflitando com a Lei Ordinária nº 9.718/98, a qual não prevê a tributação do PIS/Pasep e da COFINS sobre outras receitas".

Portanto vim ao fórum para ver como os colegas tratam do assunto.

Ademais, agradeço pelos retornos.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 10:43

Edimar, bom dia. 
A SC que você apontou trata de atividade de venda de veículos. 
A incidência não mudaria para outras atividades, correto?
Sendo do regime cumulativo, tem incidência sobre juros obtidos por atraso de clientes, independente da atividade?

Texto da SC 134/18 Edmar Oliveira Andrade Filho : Cuidando-se de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep:

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.