Bom dia Aline!
Respondendo ao questionamento: se a empresa que menciona tiver eventos do Reinf terá que fazer o envio da obrigação conforme calendário. Caso não tenha eventos, fica dispensada.
“A EFD-Reinf será implantada para o 3º grupo, que são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência maio/julho de 2021.”
Base Legal: Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71.
(Ao final dessa Portaria tem um calendário com as fases, as datas e os grupos)
“Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.”
Base Legal: IN RFB nº 2043/2021
Espero ter ajudado. =)