Jose Reis
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Olá prezados(as),
Gostaria de uma luz para resolver a questão abaixo.
Em 2019 operei daytrade de mercado futuro e tive um prejuízo X.
Em 2020 declarei esse prejuízo X na declaração anual, acontece que em 2020 também operei o mesmo ativo e tive um prejuízo Y. Em 2021 declarei esse prejuízo Y porém, não somei com o prejuizo X de 2020. Também tive prejuízo em 2021, então declarei o prejuizo de 2021 em 2022. Tive uma virada de chave e já estou com lucro superior ao meu prejuízo de 2021, então já devo começar a pensar na DARF. Porém, o correto seria eu começar a pagar o imposto pela DARF, após meus ganhos ultrapassarem meus prejuízos dos anos anteriores, 2019 + 2020 + 2021, correto? Se sim, o fato de cada ano eu ter declarado o prejuízo do ano anterior e não ter somado com os anteriores, faz com que eu perca o direito de compensar aqueles prejuízos? No caso, a receita está sabendo que os tive, porém não carreguei somando com os de cada ano posterior.