Rodrigo França
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Cooperativa entrega SPED ou fcont ?
gostaria de saber se existe obrigatoriedade para esse tipo de empresa?
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Rodrigo França
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Cooperativa entrega SPED ou fcont ?
gostaria de saber se existe obrigatoriedade para esse tipo de empresa?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Rodrigo,
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
Fnte: IN RFB 787/2007 que institiu a Escrituração Contábil Digital - ECD
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Rodrigo França
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) entao mesmo ela nao tendo fins lucrativos está obrigada...
Porem a tributação dela é lucro real mesmo.
fiquei em duvida?
obrigado pela atenção
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Rodrigo,
Se a empresa é Sem Fins Lucrativos não pode ser tributada pelo Lucro Real, pois enquanto no primeiro caso não há a expectativa de lucros, sendo imune ou isenta do IRPJ e desobrigada da CSLL, no último o lucro é visado e automaticamente tributado tanto pelo IRPJ quanto pela CSLL.
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Rodrigo França
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) então agora vc me pegou ... qual tipo de tributação uso pra uma empresa desse tipo (cooperativa )?
obrigadão pela ajuda
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Rodrigo
Sua resposta está disposta na Solução de Consulta SRRF05 nº 55 de 27/11/2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Aline Dias Sales de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) ContabilidadeAnderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)Independente da tributação que você escolheu, as cooperativas tem seus atos constitutivos registrados em Cartório, não são sociedades empresárias.
Aline Dias Sales de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) ContabilidadeOsvino Cavedon
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caro Rodrigo
Anderson s
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)Deise Parisotto
Bronze DIVISÃO 5, Instrutor(a) olá Aline ,tudo bem!
Também faço a contabilidade de uma Cooperativa com registro na Junta Comercial. Tributo pleo lucro real, mas por ser considerada pelo Código Civil como uma sociedade simples, está dispensada da entrega do SPED.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde,
Corroborando com as infrmações da Deise, a IOB publicou no Editorial de hoje a seguinte manchete:
Sped - Cooperativas estão dispensadas da adoção da ECD
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009, estão obrigadas à adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) as sociedades empresárias tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real.
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, o próprio Código Civil (Lei nº 10.406/2002) as classifica como sociedades simples, não sujeitas à falência e constituídas para prestar serviços aos associados.
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Michele Medeiros
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoGostaria de obter mais informações sobre Cooperativas de Ensino. Desde já agradeço.
Geralda Maria
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Nossa cooperativa é de trabalho, optante pelo Lucro Real e registrada na Junta Comercial MG.
Isso a descaracteriza de Sociedade Simples?
Nos torna obrigados ao FCONT e SPED?
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