Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Caros, entendo que todos os pagamentos de benefícios de previdência complementar devem ser informados na DIRF ainda que não tenham sofrido retenção na fonte do IR, mas no caso de benefícios de previdência complementar pagos para cumprimento de decisão judicial a empresa de previdência obrigada ao pagamento que deve informar na DIRF ou a instituição financeira depositária do crédito que informará na DIRF? Nesse caso específico não teve retenção de IR, porque foram pagas rendas de pensão acumuladas de anos anteriores cujo valor da renda mensal estava dentro da base de cálculo de isentos. Obrigada.