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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na fonte engenheiro autônomo

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 09:49

Bom dia!
Gostaria de saber se a pessoa física autônoma que for emitir nota para uma pessoa jurídica, cabe ao autônomo fazer a retenção na NFS? Se sim, pode me falar a base legal.
autônomo engenheiro 
Código de serviço: 701  CNAE:7112000

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 21:34

Da Dispensa da Retenção
Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
...
III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
...
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, são serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, dentre outros, os prestados por administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões dentistas, contabilistas, economistas domésticos, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos,

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 15:42

Gustavo,
A contratante deverá reter a contribuição previdenciária à alíquota de 11,00%, até o limite de R$ 7.087,22 (base de cálculo, vigente até 31/12/2022). Também incidirá a CPP de 20% sobre o valor dos serviços prestados. IN 2110/2022.
Além disso, também deverá reter o IR, conforme tabela progressiva.

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