Daniela Junca Nardi
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Boa noite gente, tenho duas empresas que são optantes pelo CPRB e fazem envio do Sped Reinf, uma é Simples Nacional e outra é presumido.
Notamos hoje que desde o ano passado as empresas iniciaram a opção pela CPRB, e ainda quando não se era enviado a DCTFWeb , a Reinf foi enviada com o evento R 2060 com o valor da CPRB todos os meses, porém o evento R 2099 não foi enviado, ficando assim todas as competencias como em andamento, alem do Reinf para ambas sempre foi transmitido a DCTF Mensal até outubro de 2021 com o valor do CPRB e após a DCTFWeb e EFD Contribuições para a Lucro Presumido.
Vendo por um acaso que não havia o evento pois nunca recebemos cobrança de ausencia da Reinf por parte da receita, enviamos então hoje o evento R 2099, para então abrir as DCTFWeb e assim lançar o pagamento do Darf Previdenciario pago em separado em receita 2985 durante todo esse periodo.
Enfim, a dúvida é...nesse caso, há risco de alguma multa em relação a Reinf pelo envio apenas hoje do R 2099 ou pela DCTFWeb que vamos retificar devido terem sido reabertas? Ou não haverá multa porque há envio do R 2060 em todo o período e também de outras declarações que confessam o débito do CPRB?