Fabricio Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, boa tarde.
Um estúdio de tatuagem, optante pelo Simples Nacional, cede o espação para outros tatuadores e eles pagam uma comissão à empresa. Acontece que eles utilizam a máquina de cartão da empresa, ou seja, o crédito cai na conta da empresa. Nesse caso, a receita tem que ser tributada, mas é correto tributar como serviço de tatuagem sendo que foi comissão? Teria que adicionar outra atividade à empresa? Qual? Um simples contrato entre as partes respaldaria a empresa para que ela não fosse tributada pela integralidade do recurso que entra na conta e somente pela sua comissão?
Desde já agradeço.