x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 84

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 2 julho 2022 | 12:43

Prezados, boa tarde.

Um estúdio de tatuagem, optante pelo Simples Nacional, cede o espação para outros tatuadores e eles pagam uma comissão à empresa. Acontece que eles utilizam a máquina de cartão da empresa, ou seja, o crédito cai na conta da empresa. Nesse caso, a receita tem que ser tributada, mas é correto tributar como serviço de tatuagem sendo que foi comissão? Teria que adicionar outra atividade à empresa? Qual? Um simples contrato entre as partes respaldaria a empresa para que ela não fosse tributada pela integralidade do recurso que entra na conta e somente pela sua comissão?

Desde já agradeço.

luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 10:31

Fabricio, Bom dia.

Hoje a única atividade que possibilita a repartição de receitas entre uma empresa e os prestadores de Serviços e um salão de beleza. 

No seu caso como a receita e registrada como recebimento da empresas, deveria ser tributada como o Serviço que foi prestado de tatuagem,  esta visão é o que o Fiscal vai ter em uma futura Fiscalização, e ainda tem mais, se os tatuadores tiverem, que Cumprir horário, tiver uniforme, subordinação, habitualidade isso e considerado Funcionário.

Na verdade nesta operação, quem tá recebendo comissão são os tatuadores, pois a empresas recebe o total e repassa para eles parte do valor.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
https://www.facebook.com/tothtreinamentos/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.