Boa tarde Wellington,
Terá que cadastrar uma CNO, com as datas de inicio obra(da época).
No SERO, o próprio sistema determinará a data de decadência, de acordo com as datas informadas de inicio e fim da obra.
IN 2021/2021
§ 8º A obra que tenha sido, comprovadamente, finalizada em período atingido pela decadência, apesar de não estar sujeita à incidência das contribuições destinadas à Previdência Social e a outras entidades e fundos, deverá ser submetida à aferição por meio do Sero quando for necessária a emissão da certidão de que tratam os arts. 43 a 45.
A decadência poderá ser comprovada com alguns destes documentos:
I - comprovante de recolhimento de contribuições sociais vinculado à matrícula da obra no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) ou à inscrição no CNO;
II - notas fiscais de prestação de serviços;
III - recibos de pagamento a trabalhadores;
IV - comprovante de ligação ou fatura de fornecimento de energia elétrica ou de água;
V - notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega;
VI - ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público;
VII - alvará de concessão de licença para construção; ou
VIII - contrato relativo à obra, celebrado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência.
§ 3º A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
I - habite-se, CCO ou documento equivalente, definidos no inciso XXVI do caput do art. 7º;
II - um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação;
III - certidão de lançamento tributário que contenha o histórico do IPTU;
IV - auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou a registro equivalente, lançados em período abrangido pela decadência, desde que contenham o respectivo número no cadastro, a área construída e a data do lançamento, passível de verificação pela RFB;
V - termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período atingido pela decadência;
VI - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a área construída, lavrada em período atingido pela decadência;
VII - contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período atingido pela decadência; ou
VIII - contrato realizado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência, em que conste a descrição do imóvel e a área construída.
entre outros, que podem ser consultados na IN 2021/2021.