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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa optante pelo Simples Nacional com CNAE 6619302 (correspondente de instituição financeira).

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 08:24

Doulglas,   bom dia

aqui mesmo  no portal -> Ferramentas - simples ncional

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Simples NacionalAtividade Ambigua

O CNAE 6619-3/02 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.

(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IIIBase Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016 ================================

Márlus

Ketlyn Costa Goulart

Ketlyn Costa Goulart

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 10:15

Bom dia ! 

A respeito deste mesmo CNAE 66.19-3-02 - Correspondentes de instituições financeiras , estou abrindo essa empresa e dentro da Junta Comercial ela deverá ser DEMAIS PORTES (empresa de médio porte, nesse caso) .

Pela Lei complementar 123 , uma das questões é que só podem ser Simples nacional EPP ou ME . No caso do meu cliente entendo que ele deverá se enquadrar no Lucro Presumido , correto ?

Aproveitando as alíquotas seriam conforme abaixo?

Presunção 32%

IRPJ 15%
CSLL 9%
PIS 0,65%
COFINS 3%
ISS 2% a 5% 

Correto?

Agradeço a todos 

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