Paulo
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia pessoal, estou meio confuso quanto aos prazos de entregas da declarações DCTF, DIPJ e DACON no caso de situação especial. Gostaria de saber se no caso de uma declaração que seja uma DCTF, DIPJ ou DACON e seja de uma situação especial, se o prazo de entrega continua sendo o divulgado na agenda tributária ou se ele pode ser diferente do que está lá, ser maior ou menor?
Por exemplo, Na agenda tributária de abril (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/agenda/2010/AgeAbr10.doc) a data de entrega máxima de um DCTFM de Fevereiro é dia 23/Abril.
No caso de uma DCTFM de fevereiro com situação especial de 28/Fev o prazo continua o mesmo?
Neste link (https://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/04c.asp) tem uma observação dizendo "no caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a DCTF Mensal deverá ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento."
obs: link para todas as agendas tributárias: http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Pagamentos/Agenda/