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Prazo de entrega declarações - Situação especial

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 10:24

Bom dia pessoal, estou meio confuso quanto aos prazos de entregas da declarações DCTF, DIPJ e DACON no caso de situação especial. Gostaria de saber se no caso de uma declaração que seja uma DCTF, DIPJ ou DACON e seja de uma situação especial, se o prazo de entrega continua sendo o divulgado na agenda tributária ou se ele pode ser diferente do que está lá, ser maior ou menor?

Por exemplo, Na agenda tributária de abril (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/agenda/2010/AgeAbr10.doc) a data de entrega máxima de um DCTFM de Fevereiro é dia 23/Abril.

No caso de uma DCTFM de fevereiro com situação especial de 28/Fev o prazo continua o mesmo?

Neste link (https://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/04c.asp) tem uma observação dizendo "no caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a DCTF Mensal deverá ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento."

obs: link para todas as agendas tributárias: http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Pagamentos/Agenda/

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 13:49

Boa tarde Paulo,

Lê-se na letra "b", Inciso III, § 2º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 que:

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;


Se a empresa não está dispensada da entrega da DCTF referente ao mês da ocorrência do evento (situação especial), o prazo será o mesmo estipulado para entrega da DCTFs cujos fatos geradores ocorreram naquele mês, ou seja, se a situação se deu em Fevereiro de 2010, a DCTF deverá ser entregue até o dia 23/04/2010 .

Vale dizer que a empresa tem ao o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento para entregar a DCTF.

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