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MEI - SEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 10:44

Bom dia, nobres profisisonais. Tenho uma MEI de serviço sem escrituração contábil.

No caso da Declaração de Imposto de Renda de 2023 - suponhamos o seguinte caso:

Faturamento Anual MEI 2022: R$ 81.000,00 - Serviço
Isenção 32% =  25.920

Valor Tributável =  55.080

Dúvida: Ao escolher a declaração simplificada eu ainda terei Direito a Isentar 20% dos 55.080? Pagando Imposto de Renda apenas sobre o restante = 44.064?

Agradeço se puderem me ajudar. Att Nelson

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 11:49

Bom Dia,

Dúvida: Ao escolher a declaração simplificada eu ainda terei Direito a Isentar 20% dos 55.080? Pagando Imposto de Renda apenas sobre o restante = 44.064? Sim.

Modelo simplificado:
Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do exercício anterior. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34 (acho que aumentou). Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CLEBER FUSCO

Cleber Fusco

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 09:21

Bom dia!
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DASe a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Quem teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ R$ 28.559,70 em 2021, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Calcular é simples, para tanto deve seguir os seguintes passos:
1° Passo
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz,telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2º Passo
Calcule aparcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
3° Passo
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4º Passo
Calcule aparcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5º Passo
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Exemplo:
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 81 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma. 
Receita Bruta Anual..................................................................................................................................................................81.000,00
Despesas comprovadas do MEI (Aguá, Luz, Telefone, Aluguel....................................................................................10.000,00 
Lucro Evidenciado..........................................................................................................................(81.000,00 - 10.000,00)  71.000,00
Parcela Isenta (32% da receita bruta anual de 81.000,00).............................................................................................25.920,00
Parcela Tributável do Lucro - Lucro Evidenciado menos Parcela Isenta ( 71.000,00 - 25.920,00)...................45.080,00

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 45.080,00.
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 25.920,00

Fonte: www.sebrae.com.br

Atenciosamente, Cleber Fusco - Gerente de Contabilidade do Grupo UniCambury.

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