Bom dia!
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DASe a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Quem teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ R$ 28.559,70 em 2021, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Calcular é simples, para tanto deve seguir os seguintes passos:
1° Passo
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz,telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2º Passo
Calcule aparcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
3° Passo
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4º Passo
Calcule aparcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5º Passo
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Exemplo:
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 81 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
Receita Bruta Anual..................................................................................................................................................................81.000,00
Despesas comprovadas do MEI (Aguá, Luz, Telefone, Aluguel....................................................................................10.000,00
Lucro Evidenciado..........................................................................................................................(81.000,00 - 10.000,00) 71.000,00
Parcela Isenta (32% da receita bruta anual de 81.000,00).............................................................................................25.920,00
Parcela Tributável do Lucro - Lucro Evidenciado menos Parcela Isenta ( 71.000,00 - 25.920,00)...................45.080,00
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 45.080,00.
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 25.920,00
Fonte: www.sebrae.com.br
Atenciosamente, Cleber Fusco - Gerente de Contabilidade do Grupo UniCambury.