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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IRRF e CSFR

Gisely Cordeiro

Gisely Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 08:36

Bom dia,

Uma empresa optante do simples nacional recebeu uma nota fiscal referente a Prestação de Serviço 6173 e na nota fiscal é informado que a pessoa jurídica deve recolher a retenção de 1,5% de IRRF e 4,65% de CSRF, mesmo se tratando de simples nacional a empresa que recebeu os serviços a mesma deverá recolher esta retenção? A Prestadora do Serviço não é optante do Simples Nacional.  

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 09:01

Olá Gisely,

Se o tomador for do SN só irá reter o IR, pois está dispensado da CSRF conforme Art. 30º, §2º da Lei 10.833/03 e Art. 1º, §6º da IN SRF nº 459/04. Você pode apresentar uma declaração informando ser optante pelo SN ao prestador para ele desconsiderar tais retenções.

Apenas retificando o que a colega apresentou a cima, essas retenções ainda não são informadas na EFD-Reinf, apenas na DIRF.

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