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Simples Nacional - Receita "Dividida" entre Empresas

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 08:44

Olá,

Estou com uma situação em que um salão de beleza possui um contrato de prestação de serviços com uma biomédica, sendo que o cliente que se submete aos procedimentos efetua o pagamento diretamente para o salão de beleza e o salão de beleza repassa 70% do valor recebido para a biomédica. Tanto o salão de beleza quanto a biomédica são microempresas do Simples Nacional.

Nesta situação, existe embasamento legal para que o salão considere Receita Bruta para fins de recolhimento de impostos apenas a parcela de 30% que lhe cabe ou ele é obrigado a recolher o imposto sobre 100% do valor que o cliente pagou? Pois a biomédica também emite nota fiscal e efetua o recolhimento fiscal em relação à parcela que lhe cabe.

FAQ do Simples Nacional:
"Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operaçõesde conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em
conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)"


Obrigada.

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 25 julho 2022 | 08:35

Obrigada Marcelo.

Eu conheço esta Lei, porém ocorre que nem todos os prestadores que o salão contrata estão previstos nessa Lei, por isso que eu entendo que se o salão quiser contratar um profissional não previsto nesta Lei, ele teria de pagar o imposto sobre 100% do valor pago pelo cliente, sendo que o valor que ele repassa para o profissional deve entrar como um custo e não como um abatimento da Receita. Pois caso a divisão de receita bruta possa ser realizada com qualquer contratação do salão de prestador gerador de receita, a Lei Salão Parceiro perde sua razão de existir. Mas ao mesmo tempo, o prestador já irá recolher os impostos sobre a parte que ele recebe do salão.

Porém pelo que o cliente me passou existem outras contabilidades que abatem até mesmo os profissionais não previstos, mas não encontrei previsão legal pra defender esta linha.

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