Edson Carlos de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial Prezados, bom dia!
Tenho um parcelamento na dívida ativa (Regularize) referente a multas por atraso na entrega da GFIP, com informações sobre os pagamentos referentes ao INSS do pró-labore do sócio, e que na época foram pagos no prazo.
Com a anistia da lei 14.397/2022, como solicito a anulação do parcelamento, e extinção da dívida ativa, visto que não há no site da PGFN nenhuma referência a anistia, como proceder?
Solicitei informações via e-mail ao Atendimento DIDAU/PRFN 3ª Região SP, informando sobre a multa e obtive está resposta:
"Para análise de eventual anistia o contribuinte deve abrir requerimento no Regularize em PDRI na opção de HÁ VÍCIO QUE IMPEDE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO."
"A Lei n° 14.397/2022 anistiou multa por atraso na GFIP, englobando apenas os casos em que não houve omissão de fato gerador, mas mero atraso na declaração. Portanto, exige-se que não haja tributo devido, só a multa".
No meu caso a multa foi por informações com fato gerador do recolhimento do INSS do pró-labore, portanto não houve fato gerador do FGTS correto?
Se puderem me ajudar agradeço .