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Anistia da Lei 14.397/2022 (GFIP) - Como Anular Dívida Ativa

EDSON CARLOS DE LIMA

Edson Carlos de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 1 ano Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 15:45

Prezados, bom dia!

Tenho um parcelamento na dívida ativa (Regularize) referente a multas por atraso na entrega da GFIP, com informações sobre os pagamentos referentes ao INSS do pró-labore do sócio, e que na época foram pagos no prazo.

Com a anistia da lei 14.397/2022, como solicito a anulação do parcelamento, e extinção da dívida ativa, visto que não há no site da PGFN nenhuma referência a anistia, como proceder?

Solicitei informações via e-mail ao Atendimento DIDAU/PRFN 3ª Região SP, informando sobre a multa e obtive está resposta:
 "Para análise de eventual anistia o contribuinte deve abrir requerimento no Regularize em PDRI na opção de  HÁ VÍCIO QUE IMPEDE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO."
"A Lei n° 14.397/2022 anistiou multa por atraso na GFIP, englobando apenas os casos em que não houve omissão de fato gerador, mas mero atraso na declaração. Portanto, exige-se que não haja tributo devido, só a multa".

No meu caso a multa foi por informações com fato gerador do recolhimento do INSS do pró-labore, portanto não houve fato gerador do FGTS correto?
Se puderem me ajudar agradeço .

 

Edson Carlos De Lima
Representante Rodobens
Banco, Consórcio, Seguros.
(11) 2843-1959
(11) 99432-0610
Jacson da Silva

Jacson da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 09:02

Bom dia.
Segue orientação do chat para anistia da multa de atraso na entrega da GFIP.

Débito inscrito na PGFN - solicitar um PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITOS-PRDI, colocando o motivo 4. A dívida foi alterada, cancelada ou garantida por decisão administrativa. - após isso é só preencher as informações necessárias  e concluir.

Débito parcelado na Receita Federal - deverá anexar junto ao processo do parcelamento e caso ainda não tenha processo deverá abri-lo e fazer a juntada de documento contendo uma declaração solicitando a revisão do parcelamento e mencionando a LEI14.397 de 08 de julho de 2022. 

OBS: empresas que possuíam fato gerado de FGTS não entram no grupo de multas anistiadas.

Att.
acksilva
ALISSON ALVES SANTOS

Alisson Alves Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 17:54

Resposta da PGFN.

A Lei n° 14.397/2022 anistiou multa por atraso na GFIP, englobando apenas os casos em que não houve omissão de fato gerador de FGTS, mas mero atraso na declaração. Portanto, exige-se que não haja tributo devido, só a multa. Para sua implementação, que será centralizada, está em análise pela PGFN/CAT/PGACTP sobre o preciso alcance da anistia e a competência da PGFN para sua análise. Até que haja a análise, devem ser apreciados os pedidos de emissão de certidão de regularidade fiscal, de suspensão do CADIN e de bloqueio do protesto, quando a única pendência da inscrição for créditos atingidos pela anistia, não devendo, todavia, ser extinto o crédito e/ou a inscrição. No caso da inscrição objeto deste pedido, verifica-se que é a única em nome da empresa Requerente (relatório fiscal em anexo) e que atende aos requisitos que constam do site Ferramentas PGFN (é controlada no SIDA; tem código de receita 4834 - Receita de Dívida Ativa - Multa isolada; Origem do débito: Multa por atraso na entrega da declaração; Constituição do Débito: Auto de Infração; e Fundamentação Legal do Principal: art. 32-A e inc. (incluído p/art 26 L 11941/09) c.c art 32 (c/ redação dada pelo art 26 L 11941/09) L 8212/91. Mas, como no presente momento não haverá a extinção de referida inscrição, pela razão exposta, devendo ser aguardada a abertura de demanda/tratamento no Sistema da Dívida Ativa da União, sugere-se a continuidade no parcelamento, que já enseja a suspensão do nome da interessada no CADIN, impede o envio da CDA para protesto e possibilita, diante da regularidade dos pagamentos das respectivas parcelas, a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa pela internet, independente de liberação a ser feita pela PGFN, em caso de inexistência de pendências também no âmbito da Receita Federal do Brasil.

EDSON CARLOS DE LIMA

Edson Carlos de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 13:30

Resultado do Requerimento:

«Fundamentos do pedido: Prezados, conforme a lei 14.397/2022, publicado no DOU de 08/07/2022 (em anexo): "Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).""Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:
I - aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ."
Conforme o Processo - xxxxxx/2015-21 (que segue em anexo) - Impugnação ao Auto de infração nº xxxxxxx.2015.xxxxxxx, a multa atribuída a XXXXXXXX Ltda, CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-89 é sobre o atraso no envio das GFIP com as informações dos recolhimentos pagos para o INSS referentes ao Pró-labore, portanto sem fato gerador do FGTS.
Conforme a Lei, venho através desta solicitar o cancelamento da Dívida Ativa.
Nestes termos peço o deferimento.
Atenciosamente.
Edson Carlos De Lima

[table]Data:18/10/2022 19:58:33Situação:Concluído - Resultado da análise acessado pela internetVisualizador por:RequerenteData:17/10/2022 15:46:13Situação:DeferidoTeor do despacho:Ao SERIA para CANCELAR a Inscrição XXXXXX, conforme Despacho de fls. 179/181 e extrato de fls. 182/183. Tendo em vista que a Inscrição está parcelada no SISPAR, deve-se desativar o parcelamento, retirando-se a presente inscrição e, se possível, reativar o parcelamento em seguida. Caso haja pagamentos na Inscrição, estes deverão ser desalocados. Dou ciência ao contribuinte acerca de seu direito creditório. Por fim, ao Arquivo Digital da SAMF para guarda por cinco anos.Responsável:GEORGES JOSEFH JAZZAR[/table]
O parcelamento já desativaram (em 27/10/2022), só que a dívida ainda consta como ativa a ser ajuizada, e também não desalocaram os pagamentos.

Edson Carlos De Lima
Representante Rodobens
Banco, Consórcio, Seguros.
(11) 2843-1959
(11) 99432-0610
vanderlei

Vanderlei

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 09:22

Pessoal, bom dia!

Entrei com os referidos processos e foi me passado pelo chat da receita que todos seriam cancelados automaticamente.

Por favor, alguem já teve esse débito cancelado?

Tenho uma empresa para optar pelo simples nacional com a multa em cobrança e o prazo está acabando.

A unica coisa que dissem é que será feito automaticamente pela SERPRO.

Vejam...


[ATENDENTE]08:06:57 Lucy Iara: Sim, a orientação é aguardar o sistema ser corrigido/ que cancelará a multa automaticamente. A RFB estava aguardando a publicação do ATO Declaratório - para que a empresa SERPRO de processamento de dados, cancele as multas geradas indevidamente pelo sistema
[CONTRIBUINTE]08:07:18 EMPRESA EIRELI: tem algum prazo?
[ATENDENTE]08:07:48 Lucy Iara: não...
[ATENDENTE]08:07:54 Lucy Iara: tem que aguardar.

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