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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 11:35

Bom Dia,
Tenho um cliente COMÉRCIO que revende embalagens. Ele está vendendo o produto de NCM 3919.10.10 pra uma indústria que disse que vai dar entrada como uso e consumo.
Minha pergunta é, ele destaca o IPI na nota? Pq se o cliente vai dar entrada como uso e consumo, ele não vai se beneficiar desse crédito.

Podem me ajudar, es estou certa na minha suposição.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Sábado | 23 julho 2022 | 17:37

Além do que disse a colega acima sobre a importação,  se sua cliente é revendedora atacadista equiparada a indústria por opção ou por disposição legal, não importa se o comprador vai ou não usar como insumos industriais ou para consumo.
O IPI deve ser destacado.
Se vc não for obrigada a destacar, vc precisa estornar o IPI creditado na entrada.



Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 20:20

Salvador, boa noite!
Vi suas interações com os colegas e sempre muito embasado, venho te pedir uma ajuda:

Tenho a seguinte situação: empresa A lucro presumido vende alguns produtos para a empresa B que é optante pelo simples com atividade de indústria. A empresa B comprou o produto para ser utilizado como matéria-prima e/ou produto
intermediário. Na Nf-e que a empresa A emitiu o CST de IPI veio como 00 (entrada com recuperação de crédito do IPI). Minha dúvida: por se tratar de matéria-prima e/ou produto intermediário, a empresa B pode se apropriar do crédito de IPI? Ou por se tratar de empresa optante pelo simples, não pode efetuar esse procedimento?

Eu sei que se a empresa B que é do Simples se comprasse de outra empresa do Simples, não teria direito a credito de IPI
Mas tenho duvidas, quando uma empresa do Simples compra de uma empresa de lucro presumido.

Ainda, se a empresa B puder se creditar desse IPI, onde faço esse lançamento? Empresa do Simples entrega o PGDAS mensal e nao encontrei opção para informar os creditos de IPI

Muitissimo grata se puder me ajudar.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Sábado | 13 maio 2023 | 11:39

TATIANA
E complemento às obs do colega Màrius vc só precisa esclarecer qual é a natureza do produto vendido pela empresa "A".
  É produto industrializado ou importado pela empresa? Se forem vc está obrigada a destacar o IPI para vendas inclusive para empresas do Simples. Está não se creditará.
Se o produto da empresa "A" é de revenda e esta não é atacadista equiparada por opção ou por força legal , não haverá destaque na saída e nem crédito na compra.



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