Salvador, boa noite!
Vi suas interações com os colegas e sempre muito embasado, venho te pedir uma ajuda:
Tenho a seguinte situação: empresa A lucro presumido vende alguns produtos para a empresa B que é optante pelo simples com atividade de indústria. A empresa B comprou o produto para ser utilizado como matéria-prima e/ou produto
intermediário. Na Nf-e que a empresa A emitiu o CST de IPI veio como 00 (entrada com recuperação de crédito do IPI). Minha dúvida: por se tratar de matéria-prima e/ou produto intermediário, a empresa B pode se apropriar do crédito de IPI? Ou por se tratar de empresa optante pelo simples, não pode efetuar esse procedimento?
Eu sei que se a empresa B que é do Simples se comprasse de outra empresa do Simples, não teria direito a credito de IPI
Mas tenho duvidas, quando uma empresa do Simples compra de uma empresa de lucro presumido.
Ainda, se a empresa B puder se creditar desse IPI, onde faço esse lançamento? Empresa do Simples entrega o PGDAS mensal e nao encontrei opção para informar os creditos de IPI
Muitissimo grata se puder me ajudar.