Bom dia, Camila
O que vai dizer no proximo ano se você será obrigada a transmitir a declaração de Imposto de Renda será o fato de atingir um dos critérios de obrigatoriedade. Esse ano por exemplo foi:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;-
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Caso você se enquadre em algum dos requisitos acima você estára obrigada fazer a declaração em questão.
A simples retenção não obriga a declaração de imposto, porém mesmo não se enquadrando em nenhum dos requisitos dispostos e não seja obrigada a declarar também é possivel enviar a declaração para restituir parte do imposto de renda que está sendo retida em sua folha de pagamento.
E lembre -se sempre, não é porque estou obrigada a declarar que terei imposto de renda a pagar, pois pode haver valores a restituir, e mesmo eu não estando obrigada eu posso efetuar a declaração e restituir o imposto pago pelo empregador ao longo do ano.