Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal uma duvida muita duvidosa rs. Brincadeiras a parte, estou com dificuldades em formular a pergunta mas vou tentar:
Informações primeiramente:
Atividade de limpeza, conservação e serviços de limpeza podem fornecer mão de obra ( exceções da Lei Complementar nº 123/2006 )
As atividades acima podem tomar crédito de PIS e COFINS de Vale-alimentação.
Essas empresas do Simples vão se enquadrar nos CNAES 81.21-4-00 e 81.29-0-00.
Ai minha dúvida é a seguinte tenho uma empresa que fornece mão de obra , em geral é mão de obra para serviços de limpeza . Considerando que as empresas do simples se enquadram nos CNAES 81.21.-4-00 e 81.29-0-00 entendi que do Real também poderia e estava tomando crédito.
Só que agora vi o seguinte que a o RAT do CNAE de forncecimento de MOD é menor que de limpeza .
E estou analisando o que é melhor para a empresa e no meu entendimeto :
81.21.-4-00 e 81.29-0-00 são fornecimento de mão de obra de limpeza pela legislação
78.30-2-00 é fornecimento de obra e nessa situação é para serviços de limpeza.
No meu entendimento posso aproveitar crédito porque é a mesma coisa não é?
Acho confuso também as atividade de limpeza ser considerado fornecimento de mão de obra.
O que difere quando o serviço é fornecimento de mao de obra ou prestação de um serviço em si?
Não sei se consegui me explicar,espero que sim.
Obriigada.