Monique
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia,
Alguém pode me esclarecer como funciona PERDCOMP (RESTITUIÇÃO /COMPENSAÇÃO ) quando a empresa já foi baixada.Pode ser solicitado em ambas as situações ou tem restrições?
Att..
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Monique
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia,
Alguém pode me esclarecer como funciona PERDCOMP (RESTITUIÇÃO /COMPENSAÇÃO ) quando a empresa já foi baixada.Pode ser solicitado em ambas as situações ou tem restrições?
Att..
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalNão havendo débitos pode ser feito pedido de ressarcimento diretamente aos sócios na proporção de participação de cada, mas via processo administrativo.
Monique
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalObrigada Eduardo!!!
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