Guilherme Vinicius de Andrade
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro Olá Colegas!
recentemente fu iescriturar uma operação de câmbio no itaú, e me deparei com a informação da tarifa bancária para operação, junto com o imposto de renda com valor R$ x e IOF zerado.
no caso, fiquei em dúvida em como classificar esse IMPOSTO DE RENDA no contrato de câmbio. trata-se de EXCLUSIVO NA FONTE, em remessas para o exterior, ou é um imposto compensável (semelhante ao IRRF de aplciações financeiras?)
a Solução de Consulta nº 18 - Cosit Data 18 de março de 2021, e Solução de Consulta nº 110 - Cosit
Data 7 de maio de 2015 não ficou claro se referir a este mesmo assunto.
Obrigado!